Documentos necessários
Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos nacionais
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
- Passaporte nacional;
- Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);
- Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade);
- Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)
- Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de trabalho;
- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Atenção! Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Autorização para viagem desacompanhada para crianças e adolescentes até 16 anos
Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.
Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.
Formulário para autorização – ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes com até 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem. Fonte: http://www.anac.gov.br/
Voos internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo). Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
- Carteira de Identidade (RG) – O documento deve ter menos de dez anos de emissão.
- Registro de Identidade Civil (RIC)
- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
País de emissão | Documentos aceitos |
Argentina | Documento Nacional de Identidade Passaporte |
Brasil | Registro de Identidade Civil (RIC) Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de uma das Unidades da Federação com validade nacional Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE) Passaporte |
Paraguai | Cédula de Identidade Passaporte |
Uruguai | Cédula de Identidade Passaporte |
Bolívia | Cédula de Identidade Cédula de Estrangeiros Passaporte |
Chile | Cédula de Identidade Passaporte |
Venezuela | Cédula de Identidade Passaporte |
Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade.
Atenção: Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros. Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
País de destino | Passaporte válido | Exigência de visto | Bilhete de retorno ou saída |
Aruba | Por todo o período de permanência. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 30 dias. | Exigido |
Barbados | Por todo o período de permanência. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 6 meses. | Recomendado |
Curaçao | Por todo o período de permanência. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 3 meses. | Recomendado |
Panamá | Por no mínimo 3 meses após a data de chegada ao país. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 180 dias para viagens a turismo. | Recomendado |
República Dominicana | Na data de chegada ao país. | Visto requerido, exceto para brasileiros que podem obter um Cartão de Turista na chegada para uma estadia máxima de 30 dias. Este Cartão de Turista tem uma taxa* de 10 dólares americanos. | Recomendado |
Estados Unidos | Com vencimento em até 6 meses da data da viagem. | Visto requerido | Exigido comprovar que tem bilhete de retorno, mesmo que seja de outra companhia |
Atenção
Os documentos abaixo, originais ou cópias, não são aceitos para embarques internacionais:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, ou pelos comandos da Marinha, Aeronáutica ou Exército
- Carteira de trabalho
- Carteira de identidade emitida por conselho ou federação da categoria profissional (exemplo: carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
- Licenças emitidas pela ANAC
- Boletins de ocorrência (BO)
- Certidões de nascimento