Referente: Denegação de entrada em país estrangeiro
Poder discricionário da polícia de fronteira
Prezados Senhores,
O Presidente Carlos Alberto Amorim Ferreira preocupado com os recentes eventos envolvendo brasileiros em alguns países da Comunidade Europeia e, via de consequência, com demandas em andamento, visando solidarizar as agências de turismo em eventuais atos ilegais da referida polícia de fronteira, determinou a Consultoria Jurídica uma posição jurídica para repassar as associadas, o que resulta no presente aconselhamento.
Não é de agora que esta Consultoria Jurídica sustenta a inexistência de responsabilidade solidária entre o prestador de serviços de intermediação e o prestador de serviços de transportes aéreos, em face da culpa contratual desta ultima e, com muito mais razão, não devem as agências de turismo ser apontadas como solidárias em atos discricionários praticados pelas autoridades de fronteiras.
É levar longe de mais as conseqüências de um ilícito civil.
É preciso haver prova do dano praticado pela agência de turismo e o nexo causal com o ato inquinado de ilegal.
Em caso recente, o Superior Tribunal de Justiça, * A.I nº 876.646.- MG (2007-0042163-7), Min. Aldir Passarinho Junior, entendeu exatamente, como defende esta Consultoria Jurídica, no sentido de que a agência de turismo não é responsável por atos discricionários das polícias de fronteira. – Documento anexo- *veja o julgamento e seus desdobramentos no site do Superior Tribunal de Justiça.
Como a questão é repetitiva e não se esgota neste julgamento, a ABAV aconselha às agências de turismo, que intermedeiam venda de passagens aéreas, tomarem as seguintes precauções:
- Avisarem em seu website, folhetos, contratos ou de qualquer outra forma inequívoca que “os viajantes devem portar seus documentos em ordem, apresentar ou cumprir as exigências do país visitado e portar visto de entrada quando exigido”.
- Avisarem também que, mesmo portando todos os documentos e vistos, a polícia de fronteira, em ato discricionário, pode impedir o ingresso de qualquer cidadão.
Cumpre as agências de turismo o dever de informar e preparar sua defesa de eventual imputação por perdas e danos material e moral, por EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
Atenciosamente e ao dispor,
Paulo Roberto Wiedmann